Resumo Jurídico
Art. 682 da CLT: Os Contratos de Empreitada e a Responsabilidade do Empreiteiro Principal
O artigo 682 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica relacionada aos contratos de empreitada e estabelece a responsabilidade do empreiteiro principal por eventuais débitos trabalhistas.
Em resumo, este artigo determina que o empreiteiro principal, que contrata outra empresa (subempreiteiro) para realizar uma obra ou serviço, responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas que o subempreiteiro venha a ter com seus próprios empregados.
O que isso significa na prática?
- Solidariedade: Se o subempreiteiro não pagar salários, verbas rescisórias, FGTS, INSS ou quaisquer outras verbas trabalhistas devidas aos seus empregados, o empregado poderá cobrar essas dívidas tanto do subempreiteiro quanto do empreiteiro principal.
- Proteção ao Trabalhador: O objetivo principal deste artigo é garantir a proteção do trabalhador, assegurando que ele tenha um segundo responsável em caso de inadimplência do seu empregador direto (o subempreiteiro).
- Direito de Regresso: Embora o empreiteiro principal tenha que arcar com as dívidas do subempreiteiro em um primeiro momento, ele possui o direito de reaver esses valores junto ao subempreiteiro inadimplente. No entanto, a cobrança judicial para reaver o valor pode ser um processo demorado e, em alguns casos, infrutífero caso o subempreiteiro não possua bens para responder pelas dívidas.
Quando se aplica o artigo 682?
A responsabilidade solidária do empreiteiro principal se configura nas situações em que ele contrata terceiros (subempreiteiros) para a execução total ou parcial de uma obra ou serviço, e estes subempreiteiros, por sua vez, contratam seus próprios empregados para realizar o trabalho.
Exemplo:
Imagine que uma construtora (empreiteira principal) contrata uma empresa de alvenaria (subempreiteiro) para realizar a parte de assentamento de tijolos em um prédio. Caso a empresa de alvenaria não pague os salários e verbas rescisórias de seus pedreiros e ajudantes, estes poderão acionar judicialmente tanto a empresa de alvenaria quanto a construtora para receberem o que lhes é devido.
É fundamental que, ao firmar contratos de empreitada, o empreiteiro principal esteja atento à saúde financeira e à idoneidade do subempreiteiro para evitar dores de cabeça e custos imprevistos com passivos trabalhistas.